O inventário é um processo legal que ocorre após o falecimento de uma pessoa para garantir que seus bens e ativos sejam adequadamente identificados, avaliados e distribuídos de acordo com a lei. É uma parte importante do processo de sucessão e ajuda a evitar conflitos entre herdeiros e garantir que os desejos do falecido sejam cumpridos.
Antes de iniciar o inventário, é crucial reunir a documentação necessária. Isso inclui o testamento, se houver, documentos de propriedade, registros financeiros, certidões de óbito e quaisquer contratos relevantes, como apólices de seguro. Por isso o axúlio de um advogado especializado em inventário faz a diferença na hora de reunior toda a documentação.
O inventariante, também conhecido como administrador ou personal representative, é a pessoa responsável por administrar o inventário. Eles são nomeados no testamento ou designados pelo tribunal. A escolha de um inventariante competente é fundamental, pois eles terão muitas responsabilidades, incluindo a coleta de ativos, pagamento de dívidas e distribuição de herança.
O próximo passo é identificar e listar todos os bens e ativos do falecido. Isso pode incluir propriedades imobiliárias, veículos, contas bancárias, investimentos, objetos de valor, pertences pessoais e outros ativos de valor… Diga-se de passagem, mais uma etapa que prova a necessidade um advogado atuante, com disposição de andar nos mais diversos órgãos públicos para o levantamente dos bens.
Depois de identificar os ativos, é necessário avaliá-los. Isso pode envolver a contratação de avaliadores profissionais para bens específicos, como imóveis ou objetos de arte. A avaliação adequada dos ativos é fundamental para determinar o valor total da herança. No entanto, em alguns casos, não há sequer avaliação. Lembre-se, cada caso é um caso. No direito nada é certo, mas tudo “depende”.
O inventário também inclui a identificação e pagamento das dívidas e obrigações do falecido. Isso pode abranger hipotecas, empréstimos, contas médicas, despesas de funeral e outras obrigações financeiras.
Uma vez identificados, avaliados e contabilizados os ativos e passivos, ou seja, todos os bens, direitos e obrigações, é hora de distribuir a herança de acordo com a vontade do falecido (se houver um testamento) ou de acordo com as leis de sucessões da jurisdição aplicável (caso não haja testamento). Esse processo deve ser realizado com cuidado para garantir que todas as partes interessadas recebam sua parte justa.
É importante entender as implicações fiscais do inventário. Dependendo da jurisdição e do tamanho da herança, podem ser aplicáveis impostos sobre propriedade, herança e ganhos de capital. Planejamento tributário adequado é essencial para minimizar obrigações fiscais.
Em algumas circunstâncias, pode ser possível usar um processo de inventário simplificado, que é menos demorado e oneroso. Isso é geralmente aplicável quando a herança é pequena e não envolve disputas significativas. É o que chamamos de arrolamento ou até mesmo um procedimento sumário mais célere do que o arrolamento. Por isto, consultar um advogado para saber qual o melhor procedimento é de suma importância.
A conclusão do inventário, inclui a distribuição final de ativos aos herdeiros, o encerramento de contas bancárias e investimentos e a prestação de contas ao tribunal e aos herdeiros. Em outras palavras, o inventário simplesmente tem o escopo de dividir os bens, direitos e obrigações que um ente querido deixa para seus herdeiros.