A guarda e a convivência são questões essenciais em casos de divórcio e separação, especialmente quando há filhos envolvidos. Nesta série de 10 sessões, exploraremos em detalhes as complexidades da guarda de crianças e como a convivência é determinada.
Quando se trata de criança e adolescente, o direito dá especial atenção. Neste sentido, qualquer medida a ser determinada pelos órgãos públicos seja de natureza judicial ou administrativa (ex. conselhos tutelares), possuem como base um diretriz, uma essência a ser seguida, qual seja: o PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. Sendo bem simplório nas palavras, ninguém está querendo saber do pai ou da mãe, mas o foco, atenção e o especial fim de agir é sempre em prol do menor envolvido. Se você foi um pai negligente, não adianta justificar um erro, eis que, a depender da situação, seu filho poderá, dentre outras medidas, ser levado a adoção.
Nosso ordenamento jurídico contempla basicamente dois tipos principais de guarda, quais sejam: a guarda unilateral e a guarda compartilhada. Quando falamos em guarda estamos querendo dizer sobre quem, genitor ou genitora, ambos ou responsáveis, recairá o PODER DE DECISÃO, de direcionamento sobre a vida de uma determinada criança.
Na Guarda Unilateral, medida extremamente excepcional, o PODER DE DECISÃO caberá a apenas um dos genitores. Neste sentido, a tomada de decisão unilateral em relação a uma criança refere-se à autoridade de um dos pais ou responsáveis legais para tomar decisões importantes relacionadas à criança sem a necessidade de consultar ou obter o consentimento do outro pai ou responsável. Essas decisões podem abranger uma ampla gama de questões que afetam a vida e o bem-estar da criança (ex. decisões educacionais relacionada a criança).
A tomada de decisão unilateral pode levar a litígios e disputas entre os pais, especialmente se um deles acreditar que a decisão afeta negativamente a criança. Em tais casos, os tribunais podem intervir para revisar a decisão e determinar se ela está em conformidade com o melhor interesse da criança.
Na Guarda Compartilhada, o PODER DE DECISÃO caberá a ambos os genitores, em regra, pai e mãe, que deverão, em conjunto conduzir a vida daquela criança. Assim sendo, em outras palavras, a tomada de decisão compartilhada em relação a uma criança é um arranjo em que ambos os pais ou responsáveis legais têm autoridade conjunta para tomar decisões significativas relacionadas à vida da criança.
Esse arranjo é frequentemente estabelecido em casos de divórcio, separação ou quando os pais não vivem juntos, e tem como objetivo garantir que ambas as partes tenham uma voz ativa nas decisões que afetam o bem-estar e o futuro da criança (ex. decisões educacionais: “qual colégio a criança vai estudar?”). Em nosso ordenamento jurídico, as leis e a jurisprudência tem especial afinidade pela atribuição aos pais ou responsável pela modalidade da GUARDA COMPARTILHADA.
À medida que as circunstâncias das famílias mudam, pode ser necessário ajustar as ordens existentes para melhor atender às necessidades da criança. Por isso se faz necessário, um advogado especializado em Direito de Família para melhor orientar as partes.
Provavelmente você está achando o termo, um pouco, estranho né? Pois é, CONVIVÊNCIA NADA MAIS É DO QUE O ANTIGO DIREITO DE VISITAS, só que em um sentido mais amplo e renovado. Os ditos acordos detalham os horários de convivência e podem ser criados pelas partes envolvidas ou determinados pelo tribunal.
Referem-se a disputas legais entre os pais ou responsáveis por uma criança em relação à determinação da guarda e ao tempo que cada um passará com a criança após o divórcio, separação ou quando os pais não vivem juntos. Quando os pais não conseguem chegar a um acordo sobre questões de guarda e convivência, recorrem ao tribunal para tomar decisões em nome da criança. Os tribunais consideram o melhor interesse da criança ao avaliar essas disputas e podem determinar um arranjo de guarda e convivência com base nesse princípio, visando sempre proporcionar um ambiente seguro e saudável para o desenvolvimento da criança.
A mudança de residência e jurisdição da criança refere-se ao cenário em que um dos pais ou responsáveis legais deseja ou precisa se mudar para uma localidade diferente, seja dentro do mesmo país ou para outro país, enquanto a criança está envolvida em um arranjo de guarda compartilhada ou convivência regular com o outro genitor.
Aspectos importantes a serem considerados incluem:
Esta série de sessões teve o intuito de fornecer uma compreensão abrangente da guarda e da convivência, bem como dos desafios e considerações legais associados a esses temas. É essencial lembrar que as leis de guarda e convivência podem variar de acordo com a jurisdição, portanto, é aconselhável consultar um advogado de direito de família para obter orientação específica em seu caso e compreender os direitos e responsabilidades legais relacionados à guarda e à convivência da criança. O foco deve sempre ser o bem-estar e o interesse superior da criança.